O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira (28), a Lei 14.031/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União, que altera a tributação das operações de hedge.
Atualmente, quando um banco faz um investimento no exterior, ele realiza uma operação de cobertura de risco cambial (hedge cambial) para cobrir eventuais prejuízos que podem ocorrer devido à variação do câmbio. Entretanto, a variação cambial do hedge entra na base de cálculo de tributos nacionais, como o Imposto de Renda, enquanto a variação cambial da parte protegida do investimento não era, até então, computada para fins tributários.
Como a tributação diminui o valor líquido da proteção, o usual é que o banco faça uma proteção maior que a necessária para compensar a tributação. Em situações como a atual, de menor liquidez e queda dos preços dos ativos, decorrente da pandemia de Covid-19, se houver perdas com o hedge, a instituição não realizará os ganhos no exterior para compensar as perdas no mesmo montante.
Pela nova regra, essas instituições deverão computar a variação cambial da parcela com cobertura de risco na apuração do lucro real e com inclusão na base da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de forma progressiva: proporção de 50% no exercício financeiro de 2021 e de 100% no de 2022.
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