Em razão de recentes mudanças na Lei nº. 10.209/01, que instituiu o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga, alguns dos principais tribunais brasileiros (TJSP, TJRS, TJRJ, TJMG, TJPR, TJGO e TJMT) alteraram entendimento e têm adotado posição com potencial de gerar perdas, com passivos não contingenciados, relativos a eventuais demandas indenizatórias para cobrança de vale-pedágio.
Não obstante, é possível a adoção de medidas, inclusive preventivas, para contenção e minoração de riscos e perdas.
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